
Belem do Pará, 4 de novembro de 2015
De: Roseane de Jesus Costa Oliveira
Inspetora da Guarda Municipal de Caxias/MA
Para: Membros do Conselho Nacional das Guardas Municipais - CNGM
Assunto: Exclusão de Membro do CNGM por Cometimento de Ato Grave - Convocação de Reunião do Plenário para esse fim -
Solicita
Prezados Senhores,
Na qualidade de representante da Guarda Municipal de Caxias, Estado do Maranhão, constituída pelo Comandante Moisés Holanda dos Santos, para participar desta Assembleia Geral Ordinária do Conselho Nacional das Guardas Municipais, venho dizer e requerer o seguinte:
1 - No dia 17 de outubro de 2013, durante o XXIII Congresso Nacional das Guardas Municipais, em Recife/PE, foi
eleito o atual presidente do Conselho Deliberativo do Conselho Nacional das Guardas Municipais, Sr. Rogério Tenente
Cabral, então comandante da Guarda Municipal de Paraíba do Sul/RJ.

2 - Segundo o Estatuto do Conselho Nacional das Guardas Municipais, aprovado em Assembleia Geral de 03 de agosto de 2011:
Art.3º - O CNGM é um constituído pelos Comandantes Gerais das Guardas
Municipais ou Diretores em função equivalente, em pleno exercicio de suas respectivas funções, os quais, na qualidade de membros, detêm o poder de votarem e de serem votados.
Art.4º- O membro do CNGM poderá ser excluído, desde que reconhecido o
comentimento de ato grave, contrário à moral e aos bons costumes.
Parágrafo único - O reconhecimento do cometimento de ato grave dar-se-á mediante
deliberação fundamentada da maioria absoluta dos presentes em reunião do plenário, especialmente convocada para esse fim, sempre que materializados os fatos.
Art. 5º - São direitos dos membros do CNGM:
I - .................
II - ................
III - ................
IV - .................
V - Solicitar convocação de reunião extraordinária;
VI - ................
Art. 8º - O Plenário é o órgão máximo de deliberação do Conselho, organizado na forma de Assembleia Geral, incumbido de apreciar os assuntos que lhe forem submetidos.
Art. 9º - Compete ao Plenário:
I - .................
II - Invalidar ato do Conselho Deliberativo e da Secretaria Executiva considerado lesivo aos interesses do Conselho;
III - Destituir membro integrante do Conselho Deliberativo, mediante voto favorável
de 2/3 (dois terços) dos membros presentes em reunião especialmente convocada para esse fim;
IV - Deliberar sobre a exclusão de membro do CNGM, na forma do art. 4ª parágrafo
único, do presente Estatuto;
V - .................
VI - Deliberar sobre a aprovação e alteração do Estatuto, mediante voto favorável
de 2/3 (dois terços) dos membros presentes em reunião especialmente convocada para esse fim.
Art. 10 - O Plenário será convocado para reunir-se ordinariamente, a cada ano, para debate de assuntos gerais de interesse das Guardas Municipais:
§ 1º - Poderá reunir-se extraordinariamente, para tratar apenas de assuntos indicados na convocação.
§ 2º - A convocação para reunião ordinária ou extraordinária será realizada pelo Presidente ou por número correspondente a 1/5 (um quinto) de seus membros.
§ 3º - O Plenário será convocado para reunião ordinária ou extraordinária, com antecedência mínima de 30 (trinta) e 15 (quinze) dias, respectivamente, da data estabelecida para a reunião, e somente
deliberará com maioria de votos.
Art.11 - O Conselho Deliberativo, responsável pela administração do CNGM, será composto, pelo Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente e Presidentes Regionais.
§ 1º - As Presidências Regionais que integrarão o Conselho Deliberativo serão constituídas pelas seguintes regiões e respectivos estados e distrito federal: Região Sul (Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná); Região Sudeste (São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Espírito Santo); Região Centro-Oeste (Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Distrito Federal); Região Norte (Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins) e Região Nordeste (Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia).
§ 2º - O Presidente do Conselho Deliberativo acumulará a função de Presidente do CNGM.
Art. 23 - A presidência do CNGM será exercida pelo(a) Comandante da Guarda Municipal da cidade pertencente a unidade federativa, eleito(a) pelo Plenário na forma do art. 11, do presente Estatuto.
Parágrafo Único: Os mandados do Presidente e dos demais ocupantes dos cargos eletivos são de dois (2) anos e coincidentes, admitida uma reeleição.
Art. 25 - O Conselho Deliberativo será eleito para o mandato de 02 (dois) anos, permitindo-se uma reeleição.
§ 1º - A aposentadoria, exoneração da função de comandante ou exclusão de membro integrante do conselho Deliberativo, implica necessariamente em sua substituição na função que exerce na seguinte conformidade:
I - Do Presidente pelo 1º Vice-Presidente;
II - Do 1º Vice-Presidente pelo 2º Vice-Presidente;
III - Do 2º Vice-Presidente e dos Presidentes Regionais por membros do Conselho eleitos para esse fim.
§ 2º - O Preenchimento das funções, nos termos dos incisos I e II do parágrafo anterior, far-se-á automaticamente, e o previsto no inciso III do mesmo parágrafo, far-se-á por eleição específica em reunião do Plenário;
3 - Entre março e abril de 2014, o Presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais, Sr. Rogério Tenente Cabral, foi exonerado do Comando da Guarda Municipal de Paraiba do Sul/RJ.
4 - Em seu lugar, no dia 21 de abril de 2014, assumiu o Comando da Guarda Municipal de Paraíba do Sul/RJ, o Guarda Municipal de Carreira Cosme Geovane.
5 - Acontece que, ao contrário do Sr. Rogério Tenente Cabral ser substituído enquanto Presidente do Conselho Nacional, em cumprimento do art.25 § 1º do Estatuto, este foi alterado em 6 de agosto de 2014, sem a devida convocação de reunião do Plenário, em seus artigos 23 e 25, que passaram a ter a seguinte redação:
Art. 23 - A presidência do CNGM será exercida pelo(a) Comandante da Guarda Municipal da cidade pertencente a unidade federativa, eleito(a) pelo Plenário na forma do art. 11, do presente Estatuto.
Parágrafo Único: Os mandados do Presidente e dos demais ocupantes dos cargos eletivos são de 4 (quatro) anos e coincidentes, admitida uma reeleição.
Art. 25 - O Conselho Deliberativo será eleito para o mandato de 4 (quatro) anos, permitindo-se uma reeleição.
§ 1º - A aposentadoria, exoneração da função de comandante ou exclusão de membro integrante do conselho Deliberativo, não implicará sua substituição na função que exerce no CNGM, sendo vedada sua reeleição.
§ 2º - Suprimido.
§ 2º - O Preenchimento das funções, nos termos dos incisos I e II do parágrafo anterior, far-se-á automaticamente, e o previsto no inciso III do mesmo parágrafo, far-se-á por eleição específica em
reunião do Plenário;
No dia 31 de julho de 2015, um ano e quatro meses depois de sua exoneração, o Sr. Rogerio Tenente Cabral foi nomeado Subcomandante da Guarda Municipal de Comendador Levy Gasparian/RJ, conforme publicação no Diario Oficial:
Assim, a alteração do Estatuto do CNGM sem a devida convocação de Reunião do Plenário, apenas para garantir e prorrogar sua permanência como Presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais, após ter perdido a condição de membro do CNGM, ao ser exonerado da função de comandante de guarda municipal, é um ato grave, contrário à moral e aos bons costumes,
Pelo que se requer:
a) o imediato afastamento do Sr. Rogério Tenente Cabral da Presidência do Conselho Nacional das Guardas Municipais, bem como de todo Conselho Deliberativo, e a constituição de uma Comissão Provisória,
que permanecerá administrando o CNGM até a realização de novas eleições;
b) a convocação de uma Reunião do Plenário do CNGM para deliberar sobre o ato, ora denunciado, praticado pelo Sr. Rogério Tenente Cabral;
c) a convocação de uma Reunião do Plenario do CNGM para alteração do Estatuto do CNGM.
Sem mais, no aguardo do deferimento do presente requerimento,
Agradecendo,
Inspetora Roseane de Jesus Costa Oliveira
Representante da Guarda Municipal de Caxias/MA
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